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Código de Conduta do Praticante de Todo Terreno Turístico
Na Defesa Ecológica do Meio Ambiente
1º- Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da
Natureza e do ambiente.
2º- Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial,
designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas. No
Respeito pela Propriedade e Vias de Circulação
3º- Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia
autorização.
4º- Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de
conservação. Pelo Respeito e Solidariedade para com o Homem e a Sociedade.
5º- Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e
costumes das regiões visitadas.
6º- Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7º- Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação
de desastre, calamidade ou catástrofe.
8º- Circular com os veículos em adequadas condições técnicas, adoptando uma
marcha reduzida, na condução fora de estrada.
Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
9º- Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções
dos organizadores dos passeios e, se a prática for individual, defender e
cumprir os princípios declarados neste código.
10º- Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada
conduta cívica.
TOPO
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